A Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática, abrevidamente designada UTICT, foi criada pelo Decreto nº. 50/2002, de 26 de Dezembro, como órgão executivo e de coordenação técnica no âmbito de implementação da Política de Informática do Governo que visa os seguintes objectivos:
· Elevar a consciência nacional sobre o papel e o potencial das Tecnologias de informação e comunicação no desenvolvimento sustentável de Moçambique;
· Contribuir para a erradicação da pobreza absoluta e para a melhoria das condições de vida dos moçambicanos;
· Proporcionar acesso universal à informação a todos os cidadãos para melhorar o seu nível e desempenho na educação, ciência e tecnologia, saúde, cultura. Entretenimento e nas suas actividades em geral;
· Expandir e desenvolver o ensino da informática no sistema nacional de educação;
· Encorajar e apoiar a formação em informática de dirigentes, líderes comunitários, mulheres, jovens e crianças;
· Contribuir para aumentar a eficiência e a eficácia dos sectores público e privado;
· Contribuir para que o país seja produtor e não apenas consumidor das tecnologias de informação e comunicação;
· Criar um clima favorável à indústria, negócios e investimentos na área das tecnologias de informação e comunicação;
· Assegurar que os planos e projectos de desenvolvimento em todos os sectores possuam uma componente de tecnologias de informação e comunicação;
· Contribuir para reduzir e gradualmente eliminar as assimetrias regionais, as diferenças entre a cidade e o campo, e entre os vários segmentos da sociedade, no acesso às oportunidades de desenvolvimento;
· Criar um ambiente propício para a cooperação e parceria nas tecnologias de informação e comunicação entre os sectores público e privado, e entre todos os interessados ao nível nacional, regional e internacional; e
· Potenciar e facilitar a integração do país na economia mundial e na Sociedade Global de Informação.