|
Entre as funções da Comissão para a política de informática definidas pelo Decreto Presidencial nº.4/2002, de 26 de Dezembro destacam-se:
- Divulgação da Política de Informática e da sua Estratégia de Implementação a nível nacional e internacional;
- Coordenação, monitoria e avaliação da realização do objectivo da Política Informática de criar a sociedade de informação em Moçambique através dos programas, acções e projectos de informática dos sectores público e privado, sociedade civil e outras entidades;
- Aconselhamento o governo e outras instituições nacionais em matérias de políticas e necessidades no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Actuação a nível internacional como a entidade responsável pelo desenvolvimento da sociedade de informação em Moçambique;
- Apoio e facilitação ao estabelecimento de parcerias entre os sectores público e privado, a sociedade civil, as instituições académicas e de pesquisa, as organizações internacionais e outros interessados na materialização da Estratégia de Implementação da Política de Informática;
- Promoção e incentivo da participação do sector privado nacional e internacional no desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e de uma indústria nacional de informática avançada e competitiva;
- Popularização do uso das tecnologias de informação e comunicação a todos os níveis e em todos os sectores e instituições;
- Mobilização dos recursos a nível nacional e internacional para a materialização dos programas e projectos de implementação da política de informática;
- Contribuição para a criação das condições de base para o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, especialmente nos domínios da capacidade humana, infra-estrutura, conteúdo e aplicações, legislação e formação, governação e comércio electrónico;
- Definição das normas para a formação e certificação em tecnologias de informação e comunicação;
- Exercício de funções de regulação e licenciamento no tocante a sistemas e serviços informáticos;
- Registo, classificação e documentação de todo o software produzido localmente ou importado para testagem e verificação das características e funcionalidades anunciadas pelos fabricantes; e
- Manutenção de um inventário actualizado do património, projectos e recursos do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
|