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A Política de Informática      
       

Política de Informática



A Política de Informática

Como o culminar de cerca de dois anos de trabalho preparatório, o Conselho de Ministros, através da Resolução n o 28/2000, de 12 de Dezembro , aprovou a Política de Informática da Republica de Moçambique.

 

O processo preparatório de elaboração da Política de Informática envolveu a realização de um Seminário Nacional sobre a Política de Informática , que teve lugar de 16 a 17 de Junho de 1999 em Maputo, bem como bem como debates públicos através dos órgãos nacionais de comunicação social.

 

A Política de Informática constitui, assim, o quadro de referência para o desenvolvimento harmonioso e sustentável da Sociedade de informação em Moçambique, tendo criado condições para que as tecnologias de informação e comunicação sejam uma alavanca decisiva do desenvolvimento nacional

 

Uma vez aprovada a Política de Informática, o maior desafio que se colocou foi o da sua implementação, ou seja, da transformação da visão e ideias em realidade palpável. Foi por isso que o esforço que se seguiu à aprovação da política foi o da elaboração da Estratégia da sua Implementação , a qual estabeleceu objectivos e metas concretas a serem realizados por órgãos do Estado, pelo sector privado, pelas Organizações Não-Governamentais (ONG) para que o país seja participante activo na Sociedade Global de informação ou no mundo electrónico, nos aspectos de acesso, aprendizagem, economia e outros, conforme recomendado na guia Readiness for the Networked World: a guide for developing countries.

Objectivos da Política de Informática

Aprovada em 2000, pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 28/2000, de 12 de Dezembro (BR nº. 49, Iª Série, 3º Suplemento), a Política de Informática persegue, entre outros, os seguintes objectivos:

  1. Elevação da consciência nacional sobre o papel e o potencial das tecnologias de informação e comunicação no desenvolvimento sustentável de Moçambique;
  2. Contribuição para a erradicação da pobreza absoluta e para a melhoria das condições de vida dos moçambicanos;
  3. Proporcionar o acesso universal à informação a todos os cidadãos para melhorar o seu nível e desempenho na educação, ciência e tecnologia, saúde, cultura, entretenimento e nas suas actividades em geral;
  4. Expansão e desenvolvimento do ensino de informática no Sistema Nacional de Educação;
  5. Contribuição para o aumento da eficiência e eficácia dos sectores público e privado;
  6. Criação de um clima favorável à indústria, negócios e investimentos na área das tecnologias de informação e comunicação;
  7. Contribuição para a redução e eliminação gradual das assimetrias regionais, as diferenças entre a cidade e o campo, e entre os vários segmentos da sociedade, no acesso às oportunidades de desenvolvimento;
  8. Criação de um ambiente para a cooperação e parceria nas tecnologias de informação e comunicação entre os sectores público e privado, e entre todos os interessados ao nível nacional, regional e internacional; e
  9. Potenciação e facilitação da integração do país na economia mundial e na Sociedade Global de Informação.