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| A Política de Informática | ||||
Como o culminar de cerca de dois anos de trabalho preparatório, o Conselho de Ministros, através da Resolução n o 28/2000, de 12 de Dezembro , aprovou a Política de Informática da Republica de Moçambique.
O processo preparatório de elaboração da Política de Informática envolveu a realização de um Seminário Nacional sobre a Política de Informática , que teve lugar de 16 a 17 de Junho de 1999 em Maputo, bem como bem como debates públicos através dos órgãos nacionais de comunicação social.
A Política de Informática constitui, assim, o quadro de referência para o desenvolvimento harmonioso e sustentável da Sociedade de informação em Moçambique, tendo criado condições para que as tecnologias de informação e comunicação sejam uma alavanca decisiva do desenvolvimento nacional
Uma vez aprovada a Política de Informática, o maior desafio que se colocou foi o da sua implementação, ou seja, da transformação da visão e ideias em realidade palpável. Foi por isso que o esforço que se seguiu à aprovação da política foi o da elaboração da Estratégia da sua Implementação , a qual estabeleceu objectivos e metas concretas a serem realizados por órgãos do Estado, pelo sector privado, pelas Organizações Não-Governamentais (ONG) para que o país seja participante activo na Sociedade Global de informação ou no mundo electrónico, nos aspectos de acesso, aprendizagem, economia e outros, conforme recomendado na guia Readiness for the Networked World: a guide for developing countries.
Aprovada em 2000, pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 28/2000, de 12 de Dezembro (BR nº. 49, Iª Série, 3º Suplemento), a Política de Informática persegue, entre outros, os seguintes objectivos: