>>Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática    
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Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática
(UTICT)

A Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática (UTICT) , criada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº. 50/2002 , de 26 de Dezembro , é um órgão técnico com atribuição geral de apoiar a Comissão para a Política de Informática , assegurando , por um lado , a planificação , coordenação e controlo das suas actividades e , por outro lado , o seu relacionamento com os principais parceiros nacionais e internacionais na implementação da Política de Informática , BR nº. 52 , I Série , 5º. Suplemento , de 26 de Dezembro de 2002 .

São funções da UTICT:

  1. Apoiar técnica e administrativamente a Comissão para a Política de Informática na realização das suas funções;
  2. Realizar estudos e elaborar programas e projectos com vista à melhor realização da Política de Informática e à consolidação da Sociedade de Informação em Moçambique;
  3. Elaborar relatórios e avaliações sobre a materialização da Estratégia de Implementação da Política de Informática e propor as actualizações e ajustamentos que se imponham;
  4. Assegurar a coordenação com os principais parceiros de implementação da Política de Informática , designadamente os sectores públicos e privado , a sociedade civil , as instituições académicas e de pesquisa , as organizações de cooperação o desenvolvimento e outros;
  5. Empreender acções de mobilização dos recursos financeiros , materiais e humanos necessários à implementação da Política de Informática;
  6. Realizar levantamentos sobre a situação das tecnologias de informação e comunicação no país e proceder à sua actualização sistemática;
  7. Propor legislação e outros dispositivos normativos susceptíveis de catalisar e apoiar o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação no país;
  8. Propor os princípios e regras que devem orientar a informatização dos serviços do Estado e as soluções tecnológicas para a Rede Electrónica do Governo;
  9. Propor pacotes de incentivos para a participação do sector privado e empreendimentos de negócios no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  10. Definir os princípios para a acreditação de instituições de ensino técnico-profissional na área das tecnologias de informação e comunicação;
  11. Propor carreiras e qualificadores profissionais para as tecnologias de informação e comunicação;
  12. Propor critérios para o controlo da qualidade de bens e serviços informáticos produzidos no país ou importados; e
  13. Participar na definição dos critérios de “procurement” para bens e serviços informáticos.

 

 

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